- ladyseloklo
- Mensagens : 2
Data de inscrição : 28/12/2020
Código Penal
Qua Dez 30, 2020 4:06 am
Art. 1 - Esse artigo é validado pelo Estatuto Geral da Policia DMS.
Art. 2 - Esse código penal vale a TODAS classes hierárquicas(Praças à Supremacia).
Art. 3 - Qualquer crime cometido em Solo considerado OFICIAL DA POLICIA DMS será punido (Base, Sala de contratação, sala de reunião etc...)
Art. 4 - É configurado crime:
- Insubordinação
- Negligência
- Calúnia
- Abuso de Poder
- Escravidão
- Abandono de Função
Art. 5 - As punições poderão variar dependendo da gravidade, as gravidades são classificadas em:
- Leves.
- Normais.
- Pesadas.
Art. 6 - A punição para um crime julgado "leve" será 10 à 30 minutos acenando.
Art. 7 - Os Crimes considerados "normais" serão julgados pela diretoria, tendo punições:
- Acenar de 15~30 minutos.
- Advertência escrita ou verbal.
Art. 8 - Os crimes Considerados "pesados" serão julgados pela COR ou Supremacia, tendo punições:
- Acenar de 15~30 minutos.
- Advertência escrita ou verbal.
- Rebaixamento.
- Demissão.
- Exoneração.
Considerações Finais
Art. 1 - Os únicos que poderão aplicar as punições são membros da COR, Fundação e Supremacia.
Art. 2 - Ninguém fica isento as punições por alegar que não conhecia as leis.
Art. 3 - Só poderá punir se for cargo superior, caso seja equivalente apenas com a permissão da Fundação.
Atenciosamente, Supremacia
Art. 2 - Esse código penal vale a TODAS classes hierárquicas(Praças à Supremacia).
Art. 3 - Qualquer crime cometido em Solo considerado OFICIAL DA POLICIA DMS será punido (Base, Sala de contratação, sala de reunião etc...)
Art. 4 - É configurado crime:
- Insubordinação
- Negligência
- Calúnia
- Abuso de Poder
- Escravidão
- Abandono de Função
Art. 5 - As punições poderão variar dependendo da gravidade, as gravidades são classificadas em:
- Leves.
- Normais.
- Pesadas.
Art. 6 - A punição para um crime julgado "leve" será 10 à 30 minutos acenando.
Art. 7 - Os Crimes considerados "normais" serão julgados pela diretoria, tendo punições:
- Acenar de 15~30 minutos.
- Advertência escrita ou verbal.
Art. 8 - Os crimes Considerados "pesados" serão julgados pela COR ou Supremacia, tendo punições:
- Acenar de 15~30 minutos.
- Advertência escrita ou verbal.
- Rebaixamento.
- Demissão.
- Exoneração.
Considerações Finais
Art. 1 - Os únicos que poderão aplicar as punições são membros da COR, Fundação e Supremacia.
Art. 2 - Ninguém fica isento as punições por alegar que não conhecia as leis.
Art. 3 - Só poderá punir se for cargo superior, caso seja equivalente apenas com a permissão da Fundação.
Atenciosamente, Supremacia
Santiago_163 e ladyseloklo gostam desta mensagem
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|