Policia DMS
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ladyseloklo
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Data de inscrição : 28/12/2020

Código Penal Empty Código Penal

Qua Dez 30, 2020 4:06 am
Art. 1 - Esse artigo é validado pelo Estatuto Geral da Policia DMS.
Art. 2 - Esse código penal vale a TODAS classes hierárquicas(Praças à Supremacia).
Art. 3 - Qualquer crime cometido em Solo considerado OFICIAL DA POLICIA DMS será punido (Base, Sala de contratação, sala de reunião etc...)
Art. 4 - É configurado crime:
         - Insubordinação
            - Negligência
            - Calúnia
            - Abuso de Poder
            - Escravidão
            - Abandono de Função


Art. 5 - As punições poderão variar dependendo da gravidade, as gravidades são classificadas em:
         - Leves.
         - Normais.
         - Pesadas.

Art. 6 - A punição para um crime julgado "leve" será 10 à 30 minutos acenando.
Art. 7 - Os Crimes considerados "normais" serão julgados pela diretoria, tendo punições:
        - Acenar de 15~30 minutos.
        - Advertência escrita ou verbal.

Art. 8 - Os crimes Considerados "pesados" serão julgados pela COR ou Supremacia, tendo punições:
        - Acenar de 15~30 minutos.
           - Advertência escrita ou verbal.
           - Rebaixamento.
           - Demissão.
            - Exoneração.


Considerações Finais

Art. 1 - Os únicos que poderão aplicar as punições são membros da COR, Fundação e Supremacia.
Art. 2 - Ninguém fica isento as punições por alegar que não conhecia as leis.
Art. 3 - Só poderá punir se for cargo superior, caso seja equivalente apenas com a permissão da Fundação.

                             

Atenciosamente, Supremacia

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